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09h30

Normas para habilitação em cirurgia robótica

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O Presidente da Associação Bahiana de Medicina (ABM), 2° Vice-Presidente Nacional da Associação Médica Brasileira (AMB), Dr. Robson Moura, foi o coordenador do Grupo de Trabalho criado para debater a habilitação em cirurgia robótica videoassistida, que concluiu nessa terça-feira (17), na sede da AMB, normas para orientar a criação dessas habilitações, observando o que já determina a Portaria nº 3, de 5 de junho de 2019, da AMB.

“A AMB cumpriu o seu papel de representante legal e legítimo das Sociedades de Especialidade e cabe a ela o protagonismo de fazer essa normativa sobre robótica”, afirmou Robson Moura.

Para Lincoln Ferreira, presidente da AMB, “é motivo de grande satisfação reunir as sociedades de especialidade com interesse em cirurgia robótica videoassistida para criação desta normativa tão importante para certificação da qualidade e para a segurança do paciente”.

Fizeram parte do Grupo de Trabalho de Cirurgia Robótica Video assistida Sociedades de Especialidade ligadas à AMB: Sociedade Brasileira de Urologia, Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica, Sociedade Brasileira de Coloproctologia, Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva, Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular, Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica, Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica. A reunião desta terça-feira foi a terceira do Grupo de Trabalho e contou com a participação do presidente da AMB e dos doutores Luis Guilherme Teixeira dos Santos e Ricardo Lemos Cotta, ambos conselheiros do Cremerj.

Conforme determina Portaria nº 3, de 5 de junho de 2019, da AMB, toda Sociedade de Especialidade que preencha os requisitos necessários poderá solicitar à AMB criação da Habilitação em Cirurgia Robótica. Sendo aprovado o pedido pela AMB, a Sociedade deverá submeter nas etapas seguintes curso específico para a qualificação na habilitação e também prova a ser aplicada para os egressos do curso, como forma de garantir a proficiência necessária para emissão do Certificado de Habilitação.

A Norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no site da AMB.
 

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