CONSIDERANDO o empenho dos médicos e de outros profissionais em atender com respeito, competência e qualidade as inúmeras demandas da população, mesmo em condições adversas, nos âmbitos dos sistemas público e privado de saúde;
CONSIDERANDO a não implantação plena do SUS em nível nacional e nas três esferas de gestão, desrespeitando-se seus princípios constitucionais (universalidade, integralidade, gratuidade, equidade, hierarquização, regionalização e controle social), e as falhas em seu financiamento, infraestrutura, gerenciamento e políticas de recursos humanos e de regulação;
CONSIDERANDO a redução significativa da participação do Estado no investimento e no custeio da saúde no País, na contramão do praticado pelos governos de outros países que mantêm sistemas de saúde de acesso universal semelhante ao modelo brasileiro;
CONSIDERANDO a incapacidade dos gestores do SUS de assegurar a execução dos orçamentos disponíveis, de manter uma infraestrutura mínima (instalações, equipamentos, insumos, etc.) própria para uso pelos profissionais no atendimento a pacientes e de estabelecer políticas de recursos humanos que valorizem profissionais brasileiros, estimulando sua migração e fixação em áreas de difícil provimento;
CONSIDERANDO a ausência de mecanismos efetivos de fiscalização, controle e avaliação dos gastos públicos em saúde, com decorrentes espaços para ineficiência, abusos, desvios e corrupção;
CONSIDERANDO as falhas da assistência, com desrespeito a direitos de pacientes e profissionais, constantemente pressionados por demanda excessiva, precarização das relações de trabalho, baixa remuneração e deficientes condições de trabalho e de atendimento;
CONSIDERANDO os abusos praticados por operadoras de planos de saúde, cuja cultura do lucro tem suplantado compromissos assistenciais em detrimento de uma relação ética e justa com prestadores de serviços e segurados;
CONSIDERANDO os equívocos na formação de novos médicos e especialistas, com a abertura desenfreada de escolas médicas e a oferta de cursos e programas em condições precárias de funcionamento;
CONSIDERANDO os diferentes estudos, pesquisas e levantamentos divulgados pelo Conselho Federal de Medicina e por outras entidades, os quais evidenciam o cenário de crise que aflige a assistência em saúde no Brasil (vide anexos);
CONSIDERANDO a dificuldade dos Governos (em todas as esferas) em atender os apelos das entidades médicas e de outros importantes setores da sociedade para discutir soluções para a crise da saúde no Brasil;
CONSIDERANDO as decisões do Governo e seus gestores tomadas de forma unilateral, sem consideração às experiências adquiridas na rotina de trabalho dos médicos;
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Médica Brasileira (FMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e demais entidades signatárias apresentam à Nação e aos candidatos às Eleições Gerais de 2018 o “Manifesto dos Médicos em Defesa da Saúde do Brasil”, que contém propostas para melhorar a assistência e o bem-estar dos brasileiros.
A implementação das propostas aprovadas pela plenária final do XIII Encontro Nacional de Entidades Médicas (XIII Enem), realizado em Brasília (DF) - entre os dias 26 e 27 de junho de 2018 -, permitirá a obediência às diretrizes e aos princípios constitucionais que regulam a assistência nas redes pública, suplementar e privada.
Essa postura será fundamental para assegurar os direitos de pacientes e a qualidade do exercício da medicina e do atendimento em saúde no País.
Neste sentido, as entidades médicas signatárias desse documento apresentam aos candidatos às Eleições Gerais de 2018 as seguintes proposições, que devem ser priorizadas em plataformas eleitorais e programas de Governo para garantir efetividade em ações no campo da saúde.
Defesa do ato médico e dos direitos individuais em Saúde
1. Os legítimos direitos dos pacientes e os desígnios constitucionais da maior conquista social da nossa democracia devem ser respeitados, assegurando-se um sistema público de saúde de acesso universal, equitativo, integral, gratuito, de qualidade e com controle social, conforme previsto na Constituição de 1988 que assegura a existência cidadã num Estado Democrático de Direito;
2. O compromisso efetivo da gestão do SUS deve ser materializado com a adoção de políticas, programas e ações de Saúde Pública nos âmbitos da Promoção, Prevenção e Atenção capazes de garantir acolhimentos às demandas da população, com vistas ao bem-estar de todos e a um envelhecimento com dignidade, garantindo-se também a transparência aos indicadores epidemiológicos;
3. A Lei no 12.842/2013 deve ser respeitada, descartando-se propostas e ações nos âmbitos do Executivo e do Legislativo que autorizam, estimulam e/ou propõem a delegação de atividades privativas do médico para profissionais de outras categorias da saúde;
4. Governo – em todas as suas instâncias de gestão – deve dar ampla visibilidade e transparência às informações epidemiológicas, de cobertura assistencial, de produtividade dos serviços, de demandas por procedimentos, de despesas em saúde, entre outros itens, de modo a permitir que a sociedade possa ter conhecimento sobre os avanços e as necessidades da gestão em saúde.
Interiorização da Medicina e Trabalho Médico
5. O trabalho em saúde, especialmente do médico, precisa ser valorizado, eliminando-se sua precarização e assegurando-se políticas de gestão do trabalho nas três esferas de governo que ofereçam aos profissionais remuneração adequada e condições necessárias ao ético e eficiente exercício de suas atividades na assistência;
6. A criação de uma carreira de Estado - sob responsabilidade da União - para os médicos que atuam na rede pública (SUS) deve ser garantida de modo a promover a fixação desses profissionais em todo o território nacional. Tal proposta deve se ater a aspectos como:
a) Instalação de infraestruturas física e de equipamentos adequadas nos municípios como forma de garantir a oferta de assistência em saúde dentro de padrões de qualidade, que possibilitem a materialização dos princípios do SUS;
b) Formação de uma rede eficaz e eficiente de referência e contra referência, fundamental para a realização de diagnósticos e as prescrições de tratamentos;
c) Definição de um programa de educação continuada (presencial e à distância), permitindo a atualização de conhecimentos, o que oferecerá ao usuário do SUS acesso a profissionais permanentemente qualificados;
d) Elaboração de um plano de progressão e promoção funcional, nos moldes dos adotados atualmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, o que seria fator de estímulo e de adesão em médio e longo prazos;
e) Oferta de remuneração compatível com a formação, a responsabilidade e o compromisso exigidos dos profissionais.
7. Os médicos da rede pública devem ser contemplados com a implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimento, com a fixação de valor mínimo de remuneração para o médico em atividade no SUS, tendo como parâmetro inicial o piso nacional da categoria estabelecido pela sua representação sindical, contemplando ainda aspectos como educação continuada e todos os direitos dos servidores públicos;
8. A precarização do trabalho médico no serviço público deve ser combatida e eliminada, tornando-se obrigatório o ingresso do profissional por aprovação em concurso de provas e títulos, afastando-se os prejuízos das indicações e favorecimentos políticos e de programas de contratação temporária;
9. O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) deve ser definido legalmente como a única forma de acesso de portadores de diplomas de Medicina obtidos no exterior ao trabalho médico no Brasil;
10. O Revalida, processo que reduz a possibilidade de exposição dos pacientes a profissionais sem a devida qualificação, deve ser conduzido pelo Conselho Federal de Medicina, com o apoio de instituições médicas e de ensino.
Ensino e Residência Médicos de qualidade
11. O processo de formação médica deve ser aperfeiçoado com o fim da abertura desenfreada de novos cursos e vagas em instituições que não possuem condições para funcionamento, cuja existência vitimizam alunos e, posteriormente, a população que ficará à mercê de profissionais sem a devida qualificação. Para tanto, essas escolas devem possuir:
a) Oferta de grade curricular adequada, com a inclusão de disciplinas que valorizem a formação técnica, clínica e deontológica, além de fortalecimento do compromisso social dos futuros médicos com o modelo assistencial brasileiro;
b) Presença de corpo docente preparado para o desafio do ensino médico, comprometido com a formação dos futuros profissionais;
c) Existência de hospital-escola e campo de atuação na área de atenção básica, com a presença de mestres e preceptores, que constituem instrumentos fundamentais para a qualificação prática dos jovens médicos;
d) A preceptoria – elemento fundamental para que um PRM ou internato consiga atingir seus objetivos de ensino-aprendizagem – precisa ser devidamente organizada por meio de regras que assegurem sua valorização, condição de trabalho e remuneração justa.
12. As escolas médicas que não atendam os critérios mínimos para seu funcionamento regular em termos pedagógicos e de infraestrutura devem ser fechadas;
13. As entidades médicas nacionais devem ter participação ativa em processos de avaliação do sistema formador em Medicina, assegurando-se a aplicação de sanções rigorosas para os cursos mal avaliados, incluindo a diminuição de vagas e o fechamento de estabelecimentos;
14. As entidades médicas defendem a criação de Exame Nacional de Proficiência em Medicina através de avaliação seriada, como forma de estimular a qualificação da formação médica e do exercício da profissão;
16. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) deve manter seu equilíbrio gerencial e operacional na análise e tomada de decisões, contando com a participação qualificada e proporcional de entidades médicas nacionais;
17. O acesso aos programas de Residência Médica deve ser revisto, determinando- se ainda critérios mínimos para seu funcionamento, como existência de hospital com quantidade suficiente de leitos nas especialidades básicas e corpo docente qualificado, fiscalização permanente, e assegurando à CNRM o papel de instância máxima reguladora da Residência no País;
18. Os valores das bolsas de Residência Médica devem ser reajustados anualmente e equiparados aos de outros programas, como o Provab e o Mais Médicos. Da mesma forma, deve ser garantido aos residentes o atendimento de suas justas reivindicações: pagamento de 13aremuneração, auxílio alimentação, alojamento ou auxílio moradia, adicional de insalubridade, licença gestante de seis meses e licença para tratamento de saúde;
19. Programas de educação continuada gratuitos no âmbito do SUS, elaborados em parceria com as entidades médicas, devem ser instituídos, visando o aperfeiçoamento profissional, técnico e deontológico dos médicos e de outros profissionais de saúde.
Fortalecimento do Financiamento, gestão e controle do SUS
20. Uma política de financiamento adequado do SUS deve ser adotada no País de modo a permitir a oferta e o acesso da população aos serviços em todos os níveis de complexidade sem obrigar pacientes, médicos e outros profissionais a conviverem com os problemas decorrentes da precarização do trabalho e com a falta de instalações adequadas, insumos e equipamentos;
21. A gestão do SUS – em suas três esferas – deve ser atualizada e capacitada com estímulo à efetividade e qualidade dos serviços, preservando seu caráter público e superando a lógica fragmentada e dispersa do planejamento e da tomada de decisão;
22. Os mecanismos de controle social e de fiscalização do SUS devem ser defendidos e implementados de modo efetivo por meio do estabelecimento de um canal de diálogo permanente com as diferentes representações da sociedade e com a valorização das estruturas e carreiras no âmbito público que se dedicam a acompanhar e monitorar os gastos orçamentários e os resultados, de ações e de gestões, conforme previsto na Lei no 8.142/1990;
23. A participação do Estado, especialmente em nível federal, nas despesas sanitárias totais, deve crescer, elevando-a ao patamar dos percentuais praticados por países com sistemas de saúde de acesso universal, como Reino Unido, Canadá, Alemanha e França, entre outros, permitindo o adequado custeio e investimento em ações e serviços de saúde;
24. O Ministério da Saúde, como agente responsável pela execução do orçamento da União para sua área de atuação, deve ser instado a assumir o compromisso de garantir que a totalidade dos recursos autorizados para o custeio e investimento em ações e serviços voltados à assistência sejam efetivamente aplicados, tendo como meta o atendimento de necessidades prioritárias de forma racional e transparente, conforme determina a legislação.
Melhoria urgente da Infraestrutura e condições de trabalho e atendimento
25. A rede de atenção hospitalar e de serviços especializados de maior complexidade deve ser aperfeiçoada, incluindo-se nesse processo a criação de centros de terapia intensiva, ampliação regionalizada da oferta de serviços e coordenação do acesso dos pacientes, por meio da gestão de filas únicas;
26. A rede de urgências e emergências existente no País precisa contar com investimentos em sua recuperação, prevendo-se seu adequado aparelhamento, contratação de profissionais capacitados e responsáveis pelo atendimento;
27. Leitos de internação e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) devem ser oferecidos e assegurados aos pacientes e profissionais em número suficiente para dar atendimento à imensa demanda reprimida de milhares de brasileiros e brasileiras que aguardam por respostas em diferentes especialidades (cirúrgicas, pediátricas, ginecológicas, obstétricas e psiquiátricas);
28. As unidades básicas de saúde e de Estratégia Saúde da Família devem ser beneficiadas com linhas de investimento para sua recuperação, com construções, reformas e compras de equipamentos, dotando-as de infraestrutura física adequada para permitir o atendimento da população, assegurando-lhes acesso às condições dignas para diagnósticos e tratamentos;
29. A rede hospitalar pública de assistência em Psiquiatria deve ser otimizada, interligando-a a uma rede ambulatorial especializada, com leitos de internação suficientes para atender à demanda da população resultante do aumento da incidência de transtornos psíquicos e da drogadição;
30. O acesso da população a exames clínicos e de imagem (ressonância, ecografia, ultrassom, mamografia, etc.) necessários ao diagnóstico de doenças, deve ser facilitado, bem como a procedimentos terapêuticos de média e alta complexidade (quimioterapia, radioterapia, etc.), considerados relevantes para o combate aos transtornos e obtenção da melhora dos quadros clínicos e conquista da cura;
31. Novos métodos, terapias e medicamentos devem ser incluídos no rol de procedimentos, serviços e produtos ofertados pelo SUS, tendo em vista os avanços tecnológicos com evidências científicas e validados pelo Conselho Federal de Medicina;
32. A Tabela SUS (em consultas e procedimentos) deve ser descongelada e contar com reposição das perdas acumuladas, cuja defasagem tem ampliado a crise na saúde complementar e contribuído para a redução da cobertura assistencial.
Fim do desequilíbrio na relação com as operadoras de planos de saúde
33. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve possuir isenção e garantia de autonomia para intervir no segmento específico, orientada unicamente pela defesa do interesse público, dos direitos dos pacientes e do equilíbrio nas relações entre operadoras, prestadores de serviços e beneficiários;
34. Os subsídios públicos aos planos e seguros privados de saúde devem ser extintos;
35. O ressarcimento das operadoras à União dos valores pelos atendimentos de seus beneficiários realizados no SUS deve ser garantido;
36. A transparência nos dados e informações referentes à cobertura assistencial oferecida pelos planos de saúde deve ser assegurada à sociedade de forma ampla;
37. A autonomia do trabalho médico e a segurança do paciente devem ser preservadas da interferência antiética e desrespeitosa das operadoras de planos de saúde;
38. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) deve ser adotada como parâmetro mínimo de referência para o pagamento dos procedimentos médicos;
39. Os itens dispostos na Lei no 13.003/14, que determina a fixação de índices de reajuste nos contratos estabelecidos, devem ter seu cumprimento exigido, por meio de fiscalização, evitando-se abusos, distorções e desequilíbrios nas relações entre as operadoras de planos de saúde, os pacientes e os prestadores de serviços.
Conclusão
Os médicos representados pelas suas entidades no XIII Encontro Nacional de Entidades Médicas reiteram seu compromisso ético com a população brasileira e colocam à disposição dos candidatos às Eleições Gerais de 2018 sua pauta de reivindicações para que não seja ainda mais agravada a crise da assistência à saúde.
Espera-se, assim, respostas e soluções aos problemas que comprometem os rumos da saúde e da Medicina. Com esse Manifesto, a categoria oferece contribuição para combater a desigualdade, promover o acesso universal aos serviços públicos e estabelecer condições dignas de trabalho e remuneração para os médicos e atendimento à população.
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