A criação do Exame Nacional Obrigatório de Proficiência Médica recebeu um importante apoio na tarde desta terça-feira, 5/6, quando o presidente da Associação Médica Brasileira, Lincoln Ferreira, se reuniu com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, na sede da OAB, em Brasília. Objetivo do encontro era entender os aspectos jurídicos que dão suporte à existência do Exame da Ordem (para advogados formados) e debater as semelhanças desta prova como a que as entidades médicas brasileiras desejam criar, para garantir que somente médicos com boa qualidade na formação possam receber o registro profissional (CRM) e passem a estar autorizados a atender a população.
Existem atualmente no Brasil 454 mil médicos registrados nos Conselhos Regionais e cerca de 31 mil vagas de cursos de medicina. “O Exame Nacional de Proficiência em Medicina será um filtro para garantirmos qualidade nos profissionais que irão atuar no mercado. Tenho dito que formar bons médicos custa caro. Formar maus médicos custa muito mais caro. Profissionais sem o preparo, conhecimento e técnica necessários sobrecarregam o sistema de saúde, pois pedem exames desnecessários, aumentam os períodos de internação e são pouco resolutivos”, explica o presidente da AMB.
Criado com a motivação semelhante, o Exame da Ordem também funciona como um filtro, para garantir que somente profissionais com proficiência possam atuar na advocacia. Assim como no direito, houve grande proliferação no número de faculdades de medicina no país, que, sem fiscalização eficiente, acabaram se tornando guichês de emissão de diplomas de medicina.
“Conversamos sobre a preocupação que temos a respeito da proliferação de cursos e de vagas de ensino em áreas tão específicas e importantes, algo que é inquietante e que terá reflexos perversos para a sociedade no médio e longo prazos. Áreas tão importantes para o país que deveriam ser preservadas e promovidas acabam por compartilhar esta lamentável tendência”, criticou Claudio Lamachia.
Dessa forma, a existência de um exame nacional de proficiência em medicina atende às mesmas prerrogativas do exame de ordem dos advogados: garantir qualidade no atendimento da população. “Esta pauta de vocês é nossa também”, afirmou o presidente da OAB, Claudio Lamachia, durante o encontro, em Brasília, do qual também participaram o vice-presidente da AMB, Diogo Leite Sampaio e o assessor parlamentar, Napoleão Puentes.
“Para nós é extremamente importante o apoio da OAB e essa troca de experiências nos ajuda a entender como funciona o tão importante e respeitado Exame da OAB em todo o seu processo, pois precisamos implantar o quanto antes no Brasil o Exame Obrigatório Nacional de Proficiência em Medicina. O Apoio e a experiência da OAB são muito importantes para nós neste momento. No entanto, o exame de proficiência em medicina precisará ter uma dinâmica própria. Por mais que se pareça com a prova dos advogados, ele terá as especificidades que a carreira precisa. Além disso, neste primeiro momento, nosso foco é a criação do exame. A forma como será implementado deverá ser objetivo de um debate mais para frente, quanto o exame for regulamentado pelo CFM”, explica Dr. Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da AMB.
EXAMES DE PROFICIÊNCIA
O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, também conhecido como Exame de Ordem Unificado ou Exame de Ordem, é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito no Brasil, em que demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia. É o exame que faz com que o bacharel em Direito se torne um advogado e possa exercer a profissão em legalidade. O exercício da advocacia exige a aprovação na prova da OAB. Até mesmo porque, sem ela, o bacharel em Direito não consegue realizar seu registro e obter sua carteira. Consequentemente, não pode exercer a profissão de advogado.
UNANIMIDADE
Em março deste ano, em reunião do conselho deliberativo da Associação Médica Brasileira, ficou definido por unanimidade que AMB atuaria em prol da criação de lei para instituição do exame nacional de proficiência em Medicina para que os egressos dos cursos de medicina. Os formados que não aprovados no exame não poderão receber o seu registro no CRM e estarão impedidos de exercer a medicina.
“Se faz urgente e necessário o Exame Nacional de Proficiência em Medicina para protegermos os pacientes de serem atendidos por médicos sem formação de qualidade e também precisamos melhorar a educação e a prática médica em nosso País, apoiando estudantes, médicos, professores e profissionais de saúde. As escolas médicas precisam ser avaliadas e os alunos também. E quem não estiver preparado não poderá exercer a medicina”, declara o presidente da AMB.
A necessidade de criação de um exame nos moldes da prova da OAB também encontra eco na associação que representam os médicos recém-formados (que estão em período de residência médica) e até mesmo na de estudantes de medicina.
COMO FUNCIONA EM OUTROS PAÍSES
Nos Estados Unidos da América, por exemplo, a licença para o exercício da Medicina é obtida somente após a aprovação no United States Medical Licensing Examination (Exame de Licenciamento Médico nos Estados Unidos), mais conhecido como USMLE. É um exame de múltiplas (3) etapas pelo qual o médico é obrigado a passar antes de ser autorizado a praticar medicina nos Estados Unidos.
No Canadá, o graduado deve ser aprovado nas duas fases do Medical Council of Canada Qualifying Examination (MCCQE) e completar de maneira satisfatória doze meses de curso de pós-graduação. Na Alemanha, são aplicadas três provas, em períodos distintos, durante o curso de Medicina.
No Chile, os graduados devem ser aprovados no Único Nacional de Conocimientos de Medicina (EUNACOM), prova teórica e prática. É um exame teórico e prático da medicina geral que é aplicado a todos os graduados das diferentes escolas médicas do Chile e aos médicos qualificados no exterior que desejam praticar no território nacional. O exame começou a funcionar em 2009 como um substituto para o Exame Médico Nacional (EMN) anterior, que existiu entre 2003 e 2008.
Na Inglaterra, os médicos são avaliados pelo prazo de um ano para obter a certificação e novos exames são repetidos a cada cinco anos pela General Medical Council (GMC) Tais iniciativas conferem maior segurança aos pacientes, por garantir que apenas profissionais que comprovem habilidades e conhecimentos requeridos para o exercício profissional da Medicina poderão atuar na assistência à saúde. O Exame na Inglaterra tem como lema: “ajudamos a proteger os pacientes e a melhorar a educação e a prática médica no Reino Unido, apoiando estudantes, médicos, educadores e profissionais de saúde”.
PROJETO DE LEI NO SENADO FEDERAL
Recentemente, a AMB apresentou duas sugestões ao Senador Ronaldo Caiado, que também é médico, para que sejam incluídas no Projeto de Lei que tramita no Senado, PL165/2017, que trata do tema, com os seguintes objetivos propostos pela AMB:
Passar a competência da regulamentação sobre o Exame de Proficiência em Medicina para o Conselho Federal de Medicina, já que o projeto original previa periodicidade dos exames. Para a AMB as formas de aplicação do exame, como periodicidade e quantidade, precisam ser definidas a partir de exame mais aprofundado do cenário do ensino médico no Brasil e necessitarão de modificação de forma ágil sempre que houver mudança neste cenário, garantindo assim que o exame atenda sua finalidade primordial.
A segunda sugestão visa garantir que estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em medicina no Brasil, deva fazer exame de revalidação do título de graduação conforme a legislação brasileira.
MÁ FORMAÇÃO MÉDICA
O resultado do último Exame do CREMESP, realizado em 2017, confirmou o que a AMB já vem alertando há muito tempo: a falta de fiscalização e a abertura irresponsável de escolas médicas estão empurrando o nível do ensino médico no país para níveis assustadoramente baixos.
Somente 64,6% dos participantes foram aprovados. A aprovação maior foi em escolas públicas (79,7 enquanto nas escolas privadas a aprovação ficou em 56,8). Conforme dados divulgados pelo CREMESP, muitos dos recém-formados demonstraram não saber interpretar exames para diagnosticar e administrar a conduta terapêutica adequada a casos médicos básicos e problemas de saúde frequentes. Veja alguns exemplos de questões com altos índices de erro:
- 88% não souberam interpretar o resultado de um exame de mamografia e erraram a conduta terapêutica de uma paciente;
- 78% erraram o diagnóstico laboratorial de diabetes mellitus;
- 75% não conseguiram identificar conduta para paciente com hemorragia digestiva alta;
- 60% demonstraram pouco conhecimento sobre doenças parasitárias (chagas, leishmaniose, esquistossomose), formas de veiculação e contaminação;
- 54% não conseguiram avaliar o comportamento da frequência cardíaca e da pressão arterial durante a gravidez;
- 40% não souberam fazer a suspeita de uma apendicite aguda.
EXAME DA OAB
O que diz a lei
O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"
Quem deve participar
Todo bacharel de curso de Direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado.
Como é a prova?
A prova da Ordem dos Advogados do Brasil é realizada três vezes por ano e consta de duas fases eliminatórias. Na primeira fase, os candidatos prestam uma prova objetiva composta de 100 questões. O conteúdo é baseado nas disciplinas obrigatórias dos cursos de Direito, especificadas pelo MEC. A Prova Prático-Profissional é a segunda fase do exame da OAB. Quem não tirar a nota mínima exigida, não aprova e não pode exercer a profissão de advogado.