Já estão em vigor as novas regras para o funcionamento dos serviços médico-assistenciais públicos e privados no País, como consultórios privados, ambulatórios e hospitais, entre outros. A nova diretriz altera os anexos I e II, respectivamente, das resoluções nº 2.056/2013 e 2.057/2013, e revoga os anexos II das resoluções nº 2.056/2013 e 2.073/2014.
O documento (sob a forma da Resolução nº 2.153/2016) traz, ainda, a nova redação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, que surgiu a partir da aplicação prática nos 27 CRMs, contando com a experiência de médicos fiscais e conselheiros e a contribuição das sociedades de especialidades, que têm se pronunciado com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento do dispositivo fiscalizatório. “Este manual traz, nos roteiros de vistoria, elementos que mensuram qualitativamente o trabalho e a segurança do médico e a certeza da aplicação correta da medicina para pacientes e sociedade”, explica o relator da norma e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.
O conselheiro ressalta ainda que os médicos e gestores devem estar atentos a todos os pontos deste manual, com base no perfil de cada serviço. Os roteiros de vistoria preveem uma série de avaliações, como de acessibilidade, análise das instalações, de recursos humanos, corpo clínico, guarda de prontuários etc. Também traz roteiros específicos de acordo com diferentes tipos de serviços, como consultórios de especialidades (de acordo com a complexidade dos tipos de procedimentos realizados), unidades básicas de saúde, centros de saúde, ambulatórios, hospitais gerais, IMLs e SVOs, e uma série de outros tipos.
Clique aqui para ler a íntegra da norma. O “Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil” começa na pág. 6.