A sessão plenária iniciará às 14h e tem transmissão ao vivo pela TV Justiça.
A ação foi protocolada em 23/08/2013 e nos dias 25 e 26/11/2013, foi realizada audiência pública para ouvir o depoimento de autoridades e especialistas sobre o "Programa Mais Médicos".
Em petição de 23/06/2014, a Associação Médica Brasileira/AMB requereu o aditamento da inicial, tendo em vista a conversão da Medida Provisória que implantou o programa ter sido transformada em Lei.
No dia 16/05/2017 a AMB protocolou junto ao STF pedido de urgência na designação de sessão de julgamento para apreciação da medida cautelar, já que há mais de 3 anos o processo está com o relator, o Ministro Marco Aurélio.
As motivações para a ADI e a inconformidade da AMB com a ausência de sessão de julgamento, mesmo após audiência pública ter sido realizada nos dias 25 e 26/11/2013, tem como principais motivos os inúmeros prejuízos a um dos maiores interesses públicos resguardados na Constituição Federal: a saúde pública digna e de qualidade à população brasileira, pois o Programa Mais Médicos, em suas premissas e sua posterior execução, possibilitaram a desproporcional e irracional situação de profissionais atuantes no Mais Médicos:
I. Estrangeiros, sem formação profissional.
II. Estrangeiros, quando médicos, com dispensa da revalidação de diploma, obrigatoriedade em qualquer país sério do mundo para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes dos médicos formados no exterior e verificar se as competências são equivalentes às exigências brasileiras.
III. Estrangeiros com a dispensa de comprovação de proficiência na língua portuguesa.
IV. Estrangeiros ocupando espaços onde anteriormente havia médicos brasileiros, que foram demitidos. Prefeituras substituíram médicos brasileiros por médicos cubanos, para trocar a fonte de recursos de pagamento da esfera municipal para a federal, em função da situação orçamentária dos municípios.
V. Estrangeiros, na grande maioria cubanos, recebendo menos de 1/3 dos valores devidos, para que o restante fosse encaminhado à OPAS e à Cuba.
VI. Médicos brasileiros tendo suas inscrições dificultadas pelo o sistema, sendo rejeitadas ou não concluídas. Fato este que ainda está presente e que fez com que a AMB entrasse com nova ação, desta vez na Justiça Federal do Distrito Federal.