Após a Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizar uma Ação Civil Pública contra a Sulamérica Companhia de Seguro S/A e Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda, o Juiz Joselito Rodrigues de Miranda Júnior da 20° Vara de Relações de Consumo deferiu a tutela de urgência que determina a abstenção do reajuste de 24,90% pretendido pelas empresas acionadas.
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