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13h08

Orientação aos médicos sobre a assinatura de contratos da saúde suplementar

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São Paulo, 01 de fevereiro de 2016.

ORIENTAÇÃO GERAL AOS MÉDICOS SOBRE A ASSINATURA DE CONTRATOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR (LEI 13003/2014)

Pontos a serem observados pelos médicos prestadores de serviços junto às Operadoras de Planos de Saúde:

1) SE AINDA NÃO HOUVE A ASSINATURA DO CONTRATO E O MESMO ESTÁ EM SUAS MÃOS:
a. Não assine CONTRATOS que tenham como cláusula de reajuste o uso de frações de índice ou outros cálculos. b. Não assine CONTRATO que tenha observado qualquer cláusula à qual não concorda.
c. Não assinem contratos que não estiverem COMPLETOS (com todos os ANEXOS cabíveis), pois este é um dever da operadora, já que todas as páginas deverão estar rubricadas por ambas as partes.
d. Notifique SEMPRE a Operadora por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, e quando possível também por email, deixando claro todos os itens do contrato apresentado pela Operadora aos quais não concorda.
OBSERVAÇÃO: é possível utilizar também o serviço de telegrama online dos Correios, que tem valor jurídico para fins de comprovação de envio de documento. Mais informações em: http://www.correios.com.br/correios-online

Exemplo 1:
5.4 cláusula de reajuste: contrato, por xx anos, com reajuste anual de 2%
Exemplo de resposta dos médicos:
Não concordo com a cláusula 5.4 com proposta de reajuste anual de 2%. Não concordo com as cláusulas xx... Solicito revisão do item contratual e minha proposta é o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA cheio, isto é, integral referente ao período de 12 meses.
Solicito ainda revisão das cláusulas xx...

Exemplo 2:
8.2 cláusula de reajuste: o reajuste será de livre negociação nos primeiros 90 dias de cada ano e não havendo acordo, o reajuste será de 40% do INPC. 

Exemplo de resposta dos médicos:
Não concordo com a cláusula 8.2 com cláusula de livre negociação atrelada a fração de índice de 40% do IPNC no caso de não haver acordo, POIS O MESMO NÃO ESTÁ EM CONCORDÂNCIA COM O DISPOSTO PELA LEI 13003/14 especificamente na regulamentação prevista na Resolução Normativa ANS No 364. Não concordo com as cláusulas xx...
Solicito revisão do item contratual e minha proposta é o reajuste anual por livre negociação e em não havendo acordo, adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme Resolução Normativa 364 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, referente ao período de 12 meses. Solicito também revisão das cláusulas xx... 

2) SE JÁ HOUVE A ASSINATURA DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO À OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE

a. se possuir a sua via do contrato ou uma cópia ou um modelo semelhante ao contrato assinado e devolvido, notifique a Operadora por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, e quando possível também por email, apresentando todos os itens do contrato aos quais não concorda apesar de já tê-lo devolvido, solicitando a revisão dos mesmos a exemplo dos casos a cima Exemplo 1 e Exemplo 2, POIS OS MESMOS SERÃO OBJETO DE ANÁLISE DOS DEPARTAMENTOS JURÍDICOS DA AMB/CFM, quanto à possibilidade de correção.
OBSERVAÇÃO: para esta manifestação é possível utilizar também o serviço de telegrama online dos Correios, que tem valor jurídico para fins de comprovação de envio de documento. Mais informações em: http://www.correios.com.br/correios-online 

3 ) CONTRATOS INEXISTENTES (SEM CÓPIA FÍSICA)

Situações de prestação de serviço consideradas sem contratos:
a. Inexistência de qualquer documente entre a Operadora e o médico, porém existe atendimento dos beneficiários desta Operadora e recebimento da fatura apresentada.
b. Existência de outra documentação como:
b.1 - carta da Operadora;
b.2 - termo de prestação de serviço;
b.3 - ficha de cadastramento; ou
b.4 - email ou correspondências trocadas com início de atendimento, valor de consulta entre outras informações relativas à prestação de serviço; entre outras. Estas situações de prestação de serviço deverão ser reajustadas em 2016 pelo IPCA pleno correspondente ao período de 12 (doze) meses, a partir data de aniversário do inicio da prestação de serviço, que pode ser considerada a data do pagamento da primeira fatura. 

Exemplo:
Contratos apalavrados em anos anteriores e agora fisicamente assinados em MARÇO 2016 deverão ser corrigidos pelo IPCA PLENO a contar de março de 2015 (salvo outra negociação, de comum acordo entre as partes).

CONTRATUALIZAÇÃO A PARTIR DE AGORA:
a. Não assine CONTRATOS que tenham como cláusula de reajuste o uso de frações de índice ou outros cálculos. b. Não assine CONTRATO que tenha observado qualquer cláusula à qual não concorda.
c. Não assinem contratos que não estiverem COMPLETOS (com todos os ANEXOS cabíveis), pois este é um dever da operadora, já que todas as páginas deverão estar rubricadas por ambas as partes.
d. Notifique SEMPRE a Operadora por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, e quando possível também por email, deixando claro todos os itens do contrato apresentado pela Operadora aos quais não concorda.
OBSERVAÇÃO: é possível utilizar também o serviço de telegrama online dos Correios, que tem valor jurídico para fins de comprovação de envio de documento. Mais informações em: http://www.correios.com.br/correios-online 
 
ORIENTAÇÃO GERAL
REAJUSTE EM 2015

 
O índice da ANS IPCA cheio DEVE TER SIDO APLICADO, até 31/12/2015, nos casos de contratos escritos sem cláusula de forma de reajuste ou nos casos de contratos não escritos, observados os seguintes critérios:
I – a existência de relação contratual pelo período mínimo de 12 meses; e
II – aplicação do índice na data de aniversário do contrato, para os contratos escritos, ou na data de aniversário do inicio da prestação de serviço, para os contratos não escritos.
 
CONTRATUALIZAÇÃO E REAJUSTE 2016

Informamos que estamos em permanente contato, através de canal de comunicação direta com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, para que a mesma se posicione quanto a contratos que não atendam as exigências legais.
Observamos que muitos contratos estão em situação irregular, com cláusulas ABUSIVAS, motivo pelo qual o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira estão se manifestando tempestivamente para impedir abusos contratuais na relação entre os médicos e planos de saúde, que infelizmente é assimétrica, sujeitando os médicos às pressões econômicas, levando a assinatura de contratos absolutamente com interesses unilaterais DE FORMA A IMPEDIR o bom desempenho das atividades profissionais do médico.
Solicitamos que toda a documentação enviada em caso de discordância contratual à operadora seja também enviada, através dos e-mails a seguir, para as devidas providências: cbhpm@amb.org.br e juridico@amb.org.br

Dr. Emilio Cesar Zilli
Diretor de Defesa Profissional – AMB 

Dr. Salomão Rodrigues Filho Diretor de Defesa Profissional – AMB
Coordenador da Comissão Saúde Suplementar - CFM
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