O Cremeb ressalta a importância de os médicos seguirem os critérios legais na emissão de atestados médicos. Os atestados têm como base o diagnóstico do quadro de saúde de um paciente, portanto, são obrigatoriamente precedidos de atendimento e registro em prontuário, com justificativa fundamentada tecnicamente.
O Código de Ética Médica veda "expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade", assim como proíbe "atestar como forma de obter vantagem" (artigos 80 e 81).
Referente às medidas previstas no pacote de ajustes fiscais do governo federal, o Cremeb informa que a Medida Provisória (MP) 664, em vigor desde março 2015, determinou que o trabalhador pode ficar afastado do trabalho por até 30 dias (antes eram 15 dias), com atestado emitido por médico assistente, para somente depois desse período buscar a previdência social. No entanto, o projeto de lei ordinária, fruto desta MP, não aprovou esta ampliação do prazo de 15 para 30 dias. Ou seja, esta ação tende a perder a validade.
Saliente-se, que independente de o prazo para um funcionário que está de licença médica passar por perícia no INSS, ser de 15 ou 30 dias, em nada altera a atuação do médico assistente. O atestado médico deve ser emitido mediante avaliação das condições de saúde do assistido e os dias de afastamento devem atender às necessidades individuais do paciente e o período estimado para a recuperação dele. O diagnóstico e avaliação do médico assistente independem da responsabilidade pela remuneração do funcionário ser do empregador ou da Previdência Social.