O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anulou nesta terça-feira, 28, a sentença proferida em outubro de 2014, que multava a Associação Médica Brasileira (AMB) e demais entidades médicas por prática de tabelamento de preços de consultas e coação aos médicos contrários a participar de greve contra operadoras de planos de saúde.
A conselheira relatora do processo, Ana Frazão, acolheu o pedido de embargo feito pela AMB e demais entidades, representada presencialmente pelo diretor Jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, considerando que houve vício processual e reconhecendo que as entidades tiveram o seu direito de defesa cerceado.
Com a decisão do Cade, as entidades médicas ganham nova possibilidade de apresentar defesa. “Teremos uma real oportunidade de comprovar que o uso da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) não pode ser considerado tabelamento de preço, mas sim um importante balizador no setor da saúde, tanto para Saúde Suplementar (Planos de Saúde) quanto para a Saúde Pública (SUS)”, avalia Michaelis.
De acordo com o presidente da AMB, Dr. Florentino Cardoso, a decisão do Cade é representativa para a classe médica. "É uma importante vitória para o médico brasileiro, especialmente nesse momento que alguns tentam desconstruir a medicina brasileira e suas entidades", comenta.