A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 7064/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que torna obrigatório o reajuste anual, sempre em janeiro, do auxílio concedido pelo governo aos médicos residentes. Atualmente, a bolsa está fixada em R$ 2.976,26, conforme portaria interministerial de 2013.
O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), defendeu a aprovação da proposta na forma de substitutivo. O novo texto faz apenas mudanças de redação no projeto original.
Para justificar a necessidade do aumento anual previsto em lei, Resende argumentou que os residentes cumprem jornada de trabalho extensa e mantêm vínculo exclusivo com a universidade, não podendo exercer qualquer outra atividade remunerada. “Muitos deles não podem custear despesas básicas”, disse. Ele acrescentou que o problema repercute na qualidade dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a proposta aprovada, o percentual de reajuste será definido pela Comissão Nacional de Residência Médica, vinculada ao Ministério da Educação, com a participação das instituições de ensino.
O texto altera a Lei 6.932/81, que, entre outros pontos, regulamenta a residência médica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: