Considerando notícias de que a contribuição sindical dos médicos da base do Sindicato de São Paulo não estaria sendo recolhida da maneira usual, pela Caixa Econômica Federal, alertamos a esse sindicato e as demais entidades sindicais médicas que a cobrança dessa contribuição deve se dar nos moldes estabelecidos em lei e de conformidade com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, observando-se a hierarquia e sistemática na aplicação do repasse dos percentuais. Ressalvando ainda a obrigatoriedade na observância desse preceito uma vez que a referida verba é dotada de natureza jurídica de tributo. No que a Federação Nacional dos Médicos se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Geraldo Ferreira Filho
Presidente