O Conselho Federal de Medicina informou aos organismos internacionais situações de falta de isonomia e transparência no processo de contratação dos médicos estrangeiros que desrespeitam Código Global aprovado em 2010, do qual o Governo Brasileiro é signatário
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou denúncia formal à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por conta de ilegalidades na contratação de profissionais estrangeiros para atuarem dentro do Programa Mais Médicos. Para o CFM, neste processo o Governo Brasileiro desconsiderou termos do Código Global de Prática para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da OMS, do qual é signatário. Este documento foi aprovado na 63ª Assembleia Mundial de Saúde, em 21 de maio de 2010.
Entre outros pontos, as ilegalidades em diferentes situações com prejuízos para o sistema de saúde do país e para os profissionais. Por exemplo, ao mascarar a contratação de mão-de-obra para atuar no atendimento direto aos pacientes travestindo-a como um suposto programa de ensino médico, o Governo trata com desigualdade os médicos que vieram de outros países.
Também preocupa o CFM a existência de um esquema de intermediação/exploração de mão-de-obra – estabelecido no contrato firmado entre o Ministério da Saúde e a Opas, que receberá 5% (cinco por cento) de todo os salários dos médicos cubanos, sem justificativa ou previsão legal para tanto.
Além dos equívocos do Mais Médicos, o CFM apresentou aos organismos internacionais dados que comprovam problemas no financiamento do Sistema Único de Saúde, como o levantamento que comprova que ao longo de 12 anos o Governo deixou de gastar R$ 94 bilhões em investimentos e custeio para o setor. Uma coletânea de fotografias que integraram o dossiê encaminhado atestam os efeitos da falta de recursos e da má gestão na assistência, como filas, superlotação, sucateamento das unidades, entre outros pontos.
Sem transparência - Na denúncia encaminhada, entre outros pontos, o CFM aponta que a contratação dos médicos estrangeiros pelo Governo Brasileiro, em especial os cubanos, não atende ao estabelecido no item 3.5 do Código Global. Esta clausula estabelece que o recrutamento internacional de profissionais de saúde deve ser conduzido segundo os princípios da transparência, equidade e promoção da sustentabilidade dos sistemas de saúde dos países em desenvolvimento.
O texto alerta ainda que os processos devem ser conduzidos em conformidade com as legislações nacionais e devem promover e respeitar as práticas de trabalho justas para todos os profissionais de saúde, impedindo-se distinções ilícitas na contratação e no tratamento dos profissionais de saúde locais e do exterior.
Desrespeito às regras - No entendimento do CFM, no caso dos médicos estrangeiros (cubanos ou não) há desrespeito ao dispositivo. Para a entidade, falta transparência na contratação e distorções, pois os médicos estrangeiros chegam como estudantes, mas, na verdade, atuam como empregados do Governo com intermediação da Organização Pan-americana de Saúde (Opas), que poderá receber até R$ 510,9 milhões para viabilizar a contratação de quatro mil médicos cubanos. No entendimento do CFM, isso configura uma intermediação ilegal.
Uma consequência deste desrespeito é que os médicos estrangeiros, ao serem cooptados como estudantes, não terão os benefícios das leis trabalhistas brasileiras. Isso representa a quebra do princípio da isonomia, conforme evocado pelo Código Global, que proíbe qualquer tipo de distinção ilícita entre os médicos contratados e os médicos do país contratante.
Outro item ignorado pelo Governo Brasileiro, segundo o CFM, é o 4.2 pelo qual "recrutadores e empregadores devem, na medida do possível, estar cientes e considerar responsabilidades legais pendentes de profissionais de saúde para o sistema de saúde de seus próprios países, tal como um contrato de trabalho justo e razoável, e procurar não contratá-los. Os profissionais de saúde devem ser francos e transparentes sobre qualquer obrigação contratual que possuam".
Limitações aos cubanos - O CFM argumenta que a agressão a este item aparece em possíveis limitações às quais serão submetidos os profissionais de Cuba, de forma especial. Para tanto, lembra que durante sua permanência no Programa, conforme relatos de participantes de missões semelhantes realizadas em outros países, os intercambistas correm o risco de ficarem impedidos de exarar opiniões acerca de Cuba; não poderem sair de casa após 18 horas sem autorização prévia; não poderem "namorar" ou firmar relações com nativos ou exilados do regime cubano, especialmente àquelas que deixaram Cuba.
Estas restrições constam de regulamento disciplinar preparado pelo Governo de Cuba e distribuído entre participantes de missões semelhantes realizadas em outros países, como Bolívia e Venezuela, o qual foi divulgado pela imprensa. Para o Conselho Federal, permitir sua aplicação contraria normas internacionais de trabalho e a Constituição Federal do Brasil.
Falta de objetividade - Na denúncia encaminhada à OMS e à OIT, o Conselho Federal de Medicina ainda alega que há ilegalidade no processo pela ausência total de definições objetivas da forma de contratação e remuneração dos médicos estrangeiros, o que fere o item 4.4 do Código. O documento orienta os países que optarem por este tipo de recrutamento a garantirem aos profissionais contratações justas, sem submissão a condutas ilegais ou fraudulentas.
"Profissionais de saúde migrantes devem ser contratados, promovidos e remunerados de acordo com critérios objetivos, tais como níveis de qualificação, anos de experiência e graus de responsabilidade profissional, com base na igualdade de tratamento dos profissionais formados no país. Os recrutadores e empregadores devem fornecer aos profissionais de saúde migrantes informações pertinentes e precisas sobre todos os cargos de saúde que estão sendo oferecidos", afirma o Código Global.
De acordo com o CFM, no caso brasileiro a ilegalidade é ainda mais grave, pois além de não ter qualquer critério objetivo de contratação (ao tratar o médico estrangeiro como estudante) também permitiu intermediação no fornecimento de mão-de-obra pela Opas e estabeleceu latente desigualdade entre os direitos trabalhistas do médico brasileiro e do médico estrangeiro vinculado ao Programa federal.
O item 4.5 do Código Global de Prática reforça ainda mais a necessidade de isonomia entre os profissionais da saúde (estrangeiros e nacionais). Pela regra, devem ser assegurados aos que vêm do exterior os mesmos direitos e responsabilidades legais que os formados no país em termos de emprego e condições de trabalho.
A reclamação encaminhada à OMS e à OIT foi mais um ato de protesto coordenado pelo CFM contra as irregularidades e inconsistências do Programa Mais Médicos. Na semana que vem, o Conselho Federal de Medicina deverá reapresentar suas objeções à iniciativa durante audiência pública organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a proposta. O CFM acredita que, para enfrentar a dificuldade de acesso aos profissionais, o Governo deveria adotar medidas estruturantes e de longo prazo, como o aumento do financiamento da saúde, a melhora da gestão e a criação de carreiras de estado para médicos e outros profissionais da área que atuam no SUS.