A categoria questiona a falta de isonomia entre todos os terceirizados e estatutários. O ponto eletrônico está sendo cobrado apenas dos estatutários, quando a lei determina que não pode haver aferimento de presença diferente para quem desempenha trabalho com atribuição e responsabilidade correlatas. Assim, o ponto eletrônico tem que valer para todos ou para ninguém.
Outro questionamento é em relação ao pagamento das horas extras, direito previsto no estatuto do servidor. A implantação do banco de horas acabaria, na prática, com a possibilidade de se remunerar as horas extras. Além disso, não estão definidas as regras para a jornada de sobreaviso, na qual os profissionais não precisam estar na unidade a menos que sejam requisitados. Por sua própria natureza, não faz sentido, neste caso, cobrar o registro da frequência e sim definir os critérios de falta.
O reconhecimento da atividade externa de preceptoria como parte da jornada de trabalho foi outro ponto levantado pelos profissionais e que não está explicitado na proposta de modificação da instrução normativa apresentada pelo governo.
Um ofício foi enviado ao secretário de Saúde, Jorge Solla comunicando a decisão dos médicos.