A partir de 7 de maio, os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar a justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada. As operadoras tiveram prazo de 60 dias para se adequar à norma. A Resolução Normativa Nº319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de março deste ano.
A ação do Ministério da Saúde está voltada à defesa do usuário e da qualidade dos planos de saúde. A ideia é regulamentar a prestação de informações aos beneficiários, por escrito, acerca da negativa de autorização dos procedimentos médicos solicitados. A medida também visa garantir transparência no relacionamento com a operadora, uma vez que o cidadão terá um documento com o posicionamento oficial da operadora. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.