A Resolução Normativa nº 323 lançada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ligada ao Ministério da Saúde, estabelece que os Planos de Saúde têm a obrigação de criar Ouvidorias, com a finalidade de reduzir conflitos entre as operadoras e os consumidores. Lançada em abril último, a resolução determina, ainda, que as ouvidorias tenham capacidade de responder as demandas no prazo máximo de sete dias úteis. Trata-se de uma medida para defender os consumidores, usuários de planos de saúde, e garantir um atendimento de qualidade
O prazo para instalação das Ouvidorias é de 180 dias para as operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários e de um ano (365 dias) para as que tenham menos de 100 mil beneficiários. Já as operadoras de planos de saúde com menos de 20 mil beneficiários e as exclusivamente odontológicas - com até 100 mil beneficiários - não necessitam criar essas Ouvidorias e deverão designar um representante institucional junto à ANS.