Os profissionais da psicologia não podem utilizar acupuntura como técnica complementar ao tratamento dos pacientes, conforme decisão da 1.ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura, anulando resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 2002. O ato havia ampliado o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
O julgamento no TRF1 foi resultado de processo aberto pelo Colégio Médico de Acupuntura. Inconformado, o CFP entrou com recurso no STJ. Segundo o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo. Para ele, é impossível que os psicólogos estendam o campo de trabalho por meio de resolução administrativa. Na avaliação dos ministros do STJ, somente a alteração na lei pode ampliar a competência profissional regulamentada.
O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura e membro da Câmara Técnica de Acupuntura do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. "A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso." Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
De acordo com a resolução CFM 1.666, de 2003, a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Confira aqui a íntegra do documento.
* Com informações da Agência Estado e do STJ