Em busca de maior transparência, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, neste mês de janeiro, a portaria 53, que estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Assim, qualquer cidadão poderá acompanhar a aplicação de recursos na área da saúde e verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de verbas previstas.
Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) terão que divulgar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.Conforme estabelece a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
Sistema aberto à população, o SIOPS tem a capacidade de calcular automaticamente os recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no endereço siops.datasus.gov.br