"O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde.
A decisão, válida para todo território nacional, foi transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Cabe ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição do teor desta decisão.
A decisão torna nula a disposição da Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde (MS), que previa essa atuação do enfermeiro. Da mesma forma, fica suspensa pelo TRF sua reedição (Portaria nº 1625/2007) por meio do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2-DF. Acordada no ano passado, a portaria estipulava que os enfermeiros poderiam efetuar os procedimentos, desde que adotassem os protocolos e outras normas técnicas estabelecidas pelo MS, gestores estaduais e municipais ou do Distrito Federal. "