A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada do Ministério da Saúde, suspenderá, a partir desta sexta-feira (13), a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. A decisão foi tomada a partir de uma avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras. Durante o primeiro semestre deste ano, foram registradas quase 8 mil reclamações contra diversas operadoras, por descumprimento dos prazos máximos estabelecidos pela ANS em atendimentos para consultas, exames e cirurgias.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destaca a importância dessa medida. “Entre os objetivos estratégicos do ministério da Saúde é exatamente a melhoria do acesso e qualidade na saúde suplementar. O ministério, por meio da ANS, está tomando uma atitude que protege os usuários e dá oportunidade aos planos se adequarem às regras de regulação”, avalia Padilha. O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, alerta que não haverá a suspensão total das vendas das operadoras e os consumidores que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente. “Não há e não deve haver qualquer incômodo aos usuários dos planos. Novos consumidores que vão adquirir planos de saúde podem entrar no site da ANS e conferir quais estão de acordo com as normas”, explica. A suspensão da venda destes planos atinge apenas novos consumidores.
Durante o período de monitoramento, foi constatado que 105 operadoras apresentaram reclamações nos dois trimestres de avaliação e, destas, 37 se encaixam no critério para a suspensão, definidos por meio da Resolução Normativa nº 259/2011. Os planos ficarão suspensos a partir da próxima sexta-feira (13) e as operadoras que se adequarem às normas poderão retomar a comercialização na próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro consta na lista completa suspensos no endereço eletrônico da ANS (http://www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de plano).
PENALIDADES –As operadoras que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.