Em 4 de julho, a Associação Médica Brasileira (AMB e organizações parceiras da sociedade civil enviaram carta à presidência da República, à Casa Civil, ao Ministério da Saúde e à Comissão de Implementação da Convenção Quadro (CONICQ) pedindo urgência na regulamentação da lei 12.546/11, que cria ambientes livres de fumo em todo o país.
A nova lei, que reforma a lei 9294/96, foi aprovada em 14 de dezembro de 2011, mas para entrar em vigor precisa ser regulamentada pelo governo federal. As organizações estiveram juntas em reunião, em março, a convite do Ministério da Saúde, para colaborar no decreto de regulamentação, que deve estar de acordo com as diretrizes do tratado mundial para o controle do tabagismo (Convenção Quadro para o Controle do Tabaco), primeiro tratado internacional de saúde pública, do qual o Brasil é signatário.
Dada a urgência da regulamentação, a AMB e as demais entidades médicas e da sociedade civil não entendem o motivo da demora na apresentação do texto do decreto. Isto coloca em risco a vida de milhares de trabalhadores e cidadãos que frequentam ambientes fechados que ainda permitem os fumódromos.
Desde 2008, apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, e pelo menos 20 municípios aprovaram leis próprias que proíbem o fumo em locais fechados.
Dados divulgados pelos governos de São Paulo e Rio de Janeiro mostram o cumprimento da medida em mais de 99% dos locais fiscalizados, e pesquisas evidenciam a melhora na qualidade do ar em locais de trabalho fechados, como em bares, restaurantes, casas noturnas e afins, bem como na saúde de garçons. Pesquisas também mostram aprovação das leis por fumantes e não fumantes, bem como por trabalhadores e empresários.
A AMB entende que esta lei irá proteger a saúde da população dos efeitos do tabagismo passivo – considerado a 3ª causa de adoecimento e morte no mundo pela Organização Mundial de Saúde – e reivindica que o governo federal garanta a regulamentação da lei com brevidade. No Brasil, somente em áreas urbanas, ao nível domiciliar, de cada mil mortes ocorridas em pessoas acima de 35 anos, 24 são devido à exposição às substâncias tóxicas presentes na fumaça ambiental do tabaco, por doença isquêmica do coração, derrame cerebral e câncer de pulmão. Isto tem um elevado custo social, tanto para o setor saúde, quanto para a previdência social e para o setor produtivo. Enquanto a lei não é regulamentada, sete preciosas vidas são precocemente ceifadas, a cada dia, pelo fumo passivo, considerando apenas o ambiente domiciliar.
A regulamentação da lei irá fortalecer as iniciativas já em vigor adotadas por estados e municípios que se anteciparam a lei federal, além de seu alcance se estender dos estabelecimentos e locais de trabalho aos ambientes condominiais e residenciais, gerando um novo paradigma de aceitação social e incorporação do marco regulatório para a proteção coletiva contra os efeitos nocivos do fumo passivo.
Além disso, a AMB apoia e considera que o governo federal deva garantir ampla participação da sociedade civil neste processo de regulamentação e implementação da lei, a fim de evitar interferência indevida da indústria do tabaco e seus aliados. A saúde não combina com a fumaça ambiental do tabaco.