O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. O texto determina a punição com detenção de três meses a um ano mais multa para quem descumprir a lei. Para virar lei e para entrar em vigor, o projeto só depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto do PLC 34/2012 havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e determina que a pena estabelecida no texto possa ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora a aprovação da medida que dobra a penalidade, caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave. “Nossa expectativa é coibir o crime, que é exigir a cobrança de qualquer pagamento antes que se salve a vida de quem precisa de atendimento. Esta proposta é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte”, reitera o ministro.
O projeto, elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, também aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa.
Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz alertando para a nova regra. “Essa medida reforça o conhecimento da população sobre seus direitos na hora de um atendimento emergencial”, diz o ministro, que afirma ainda que o próximo passo é avançar para a regulação do atendimento dos serviços de urgência e emergência dos hospitais privados.
MELHORIAS NA SÁUDE SUPLEMENTAR – O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já atuam na melhoria permanente do atendimento na saúde suplementar. O cumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias junto às operadoras de planos de saúde tem fiscalização constante.
Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário.
Trabalhadores demitidos e aposentados também contam com benefícios garantidos pela ANS. Os brasileiros que se enquadram nesse perfil, têm direito a manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Além disso, a Resolução Normativa publicada pela ANS no fim de 2011 prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.