Antonio Jesuíno dos Santos Netto – Sessenta e sete anos do mais edificante exemplo de amor à educação e à medicina. Cinqüenta e oito anos de dedicação à Santa Casa de Misericórdia da Bahia e ao Hospital Santa Izabel. Cinqüenta e quatro anos de colaboração com a Liga Bahiana Contra o Câncer. Quarenta e um anos de exercício nos Institutos de Previdência Social. Quarenta e dois anos de edificante atividade na Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública onde burilou mais de oito mil alunos, hoje médicos espalhados pelos mais distantes rincões do Brasil e do Exterior. Trinta anos de ensino na Universidade Católica do Salvador onde, por suas mãos, passaram milhares de discípulos. Vinte e dois anos nas Faculdades da Terceira Idade. Dezenas e dezenas de anos de vida edificante na Academia de Medicina da Bahia, na Academia Baiana de Educação, no Colégio Internacional de Cirurgiões e no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, no Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins e em dezenas de outras Instituições científicas e culturais. Mais de meio século de dedicação ao Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose e à Fundação José Silveira. Mais de sessenta anos nos quais vivemos à sua sombra, recebendode suas mãos os mais belos exemplos de dedicação e profissionalismo. Anos e anos de participação em mais de duas centenas de congressos e eventos médicos e educacionais de âmbito estadual, nacional e internacional, nos quais atuou como presidente ou realizou conferências, ministrou cursos, debateu problemas, relatou temas, presidiu sessões, apresentou trabalhos ou participou de mesas-redondas, painéis e comissões. Anos e anos de participação junto à Associação Bahiana de Medicina, ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e Sindicato dos Médicos da Bahia, às diversas Academias e Institutos científicos e culturais dos quais foi presidente, membro honorário, membro emérito ou titular. Poucos atingirão sua dimensão.
2.1. O Prêmio foi instituído pela Associação Bahiana de Medicina, conta com a parceria da Academia Baiana de Educação, da Academia de Educação de Feira de Santana, da Academia de Medicina da Bahia, do Conselho Regional de Medicina, da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, da Faculdade de Medicina da Bahia, da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, da Fundação José Silveira, do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, do Sindicato dos Médicos da Bahia, e da Sociedade Brasileira de Cancerologia - Capítulo Regional Bahia, e tem como objetivo homenagear Antonio Jesuíno dos Santos Netto e incentivar a elaboração de Monografia inédita sobre a sua vida pessoal e profissional.
2.2. O Prêmio será lançado no dia 20 de Março de 2012.
2.3. Este Prêmio tem caráter exclusivamente cultural e não implica qualquer modalidade de sorteio, também não ensejando qualquer pagamento ou direito à indenização aos participantes.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem concorrer ao Prêmio os ex-alunos, colegas, admiradores e clientes de Antonio Jesuíno dos Santos Netto, que estejam devidamente inscritos nos termos do presente regulamento.3.2. É vedada a participação de funcionários e servidores das instituições que integram a Comissão Julgadora, assim como de seus estagiários.
4. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS MONOGRAFIAS
4.1. As Inscrições e a entrega das Monografias poderão ser realizadas em horário comercial, ou por intermédio de SEDEX, entre os dias 20 de Março e 18 de Agosto de 2012, na sede da Associação Bahiana de Medicina, onde estarão disponíveis o Regulamento, a Ficha de Inscrição e as Informações sobre o Prêmio, através do site e telefones da citada Instituição.
4.2. No Ato de Inscrição as Monografias deverão ser identificadas por pseudônimos, sendo o nome do Autor registrado em envelope lacrado e não identificado.
4.3. A monografia deve ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, inédita e original, sob pena de sua desclassificação sumária do concurso.
4.4. As monografias deverão ser individuais, sendo admitida a apresentação de apenas um trabalho por autor.
4.5. A Monografia deverá ter no máximo 30 (trinta) páginas de texto, tamanho A-4, corpo 12, tipo Times New Roman, entrelinhas 1.5, justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11 com espaço simples, em programa Word for Windows. Para construção da Monografia, devem ser adotadas as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
5. JULGAMENTO DAS MONOGRAFIAS
5.1. O julgamento ocorrerá em uma única etapa, sendo que a avaliação das monografias inscritas será feita pela Comissão Julgadora composta de 5 (cinco) representantes, os quais serão nomeados pela Associação Bahiana de Medicina, dentre personalidades e/ou profissionais de renomada atuação nas áreas de educação e saúde.
5.2. O julgamento terá como base conteúdo, fundamentação, profundidade e estilo.
5.3. Os critérios de avaliação dos trabalhos serão estabelecidos pela Comissão Julgadora, que é soberana em suas decisões, contra as quais não caberá recurso.
5.4. A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a trabalhos não premiados, que serão divulgados nos sites da ABM.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Será selecionado o Vencedor da melhor Monografia, ao qual serão conferidos Certificado e Medalha pela Associação Bahiana de Medicina. A Monografia poderá ser publicada em revistas das Instituições promotoras do Prêmio, de acordo com a classificação definida pela Comissão Julgadora.
6.2. O resultado será divulgado no dia 18/09/2012, na Sede da Associação Bahiana de Medicina, e publicado o nome do vencedor no site da instituição.
7. ENTREGA DO PRÊMIO
A premiação será realizada em Sessão Solene, na sede da Associação Bahiana de Medicina, durante as comemorações dos 70 anos da ABM.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os participantes, ao efetuarem sua inscrição no concurso, declaram-se cientes e autorizam a ABM a, livre e gratuitamente, utilizar, editar, publicar, fixar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio, internet, VHS e CD-ROM,ou por meio de qualquer outro recurso audiovisual ou suporte, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, conjunta ou separadamente, em qualquer época e a seu exclusivo critério, por prazo indeterminado, sem qualquer restrição de espaço (inclusive no Brasil e fora dele), quantidade de exemplares, impressões, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.