Lei que permitia o destino de 25% dos leitos do SUS a planos de saúde sofre nova derrota.
O governo do Estado de São Paulo sofreu nova derrota na questão da lei que permitia o destino de 25% dos leitos do SUS a planos de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso movido pela administração estadual contra decisão (liminar movida pelo MPE de 30 de agosto) que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) ao atendimento de planos e seguros de saúde privados.
A decisão é do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em entrevista publicada no UOL, ele afirma que o "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares".
A diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo comemora a importante vitória dos médicos e da população em defesa do SUS. "Nada mais justo. Aplaudimos a decisão do desembargador e a coragem do Ministério Público Estadual, que vem atuando insistentemente, ao lado de diversas entidades, com destaque ao Simesp, na defesa de um Sistema Único de Saúde 100% público", afirma o presidente do Simesp, que também preside a FENAM, Cid Carvalhaes.
Neste ano, foram entregues duas representações ao Ministério Público Estadual. A primeira, em fevereiro, contra a Lei Complementar nº. 1.131/2010; e a outra em agosto, pela suspensão dos efeitos do decreto de lei 57.108/11.
Entenda o caso
O governo do Estado recorreu contra decisão liminar concedida em 30 de agosto que suspendia os efeitos do decreto de lei 57.108/11 (publicado em julho deste ano), que regulamentava a lei nº. 1.131/2010 e permitia o direcionamento dos 25% dos leitos públicos aos planos de saúde. A liminar foi concedida pelo juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, sendo resultado de ação civil movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área da Saúde Pública, da Capital. Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni ajuizaram ação, em 9 de agosto, argumentando que "a lei agredia frontalmente inúmeras normas constitucionais. Além disso, poderia criar uma situação aflitiva, levando os dependentes do SUS a perder 25% dos leitos públicos de hospitais estaduais de alta complexidade, que já são notoriamente insuficientes para o atendimento da demanda da população".