Estimulado pela conquista do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), que conseguiu em julho, uma liminar contra a União (Ministério da Saúde), suspendendo parcialmente a eficácia da Portaria n° 134, o Sindimed seguiu os mesmos passos e também saiu vitorioso, conquistando a suspensão provisória e parcial dos termos da Portaria, referentes à limitação de cadastramento de vínculos de natureza privada para os médicos, observada, sempre como requisito, a compatibilidade de horários.
Além da área privada, a liminar, baseada no direito a ampla defesa dos médicos e o livre exercício da profissão nos termos da lei, também abrange a proibição de acumulação de cargos e empregos públicos, nos termos do art. 37, “C” da Constituição Federal, na área de profissionais de saúde, que também estabelece a exigência da compatibilidade de horários, de forma a assegurar a assistência médica à população.